O Estágio Profissional de Advocacia está previsto na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), e tem natureza extracurricular . Isto significa que ele não integra o currículo do curso de Direito e, portanto, não é obrigatório nem para a obtenção do diploma de Bacharel em Direito, nem para a inscrição no Quadro de Advogados da OAB/RJ.
Para realizar o Estágio Profissional de Advocacia o estagiário precisa estar inscrito no Quadro de Estagiários da OAB, e ter a respectiva carteira de Estagiário.
· Onde realizar o Estágio Profissional de Advocacia
O Estágio Profissional de Advocacia pode ser realizado em escritórios de advocacia, em departamentos jurídicos de empresas, em órgãos jurídicos do serviço público, de sindicatos, associações, etc.. É o que se chama, comumente, de estágio conveniado.
· Aproveitamento de carga horária
A Portaria nº 1.886 do MEC permite que parte da carga horária do Estágio Profissional de Advocacia seja aproveitada, como carga horária complementar, no Estágio Supervisionado. É o que diz o § 2°
§2° As atividades de prática jurídica poderão ser complementadas mediante convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem a participação dos alunos na prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica, ou em juizados especiais que venham a ser instalados em dependência da própria instituição de ensino superior.
Entretanto, há uma diferença entre o aproveitamento da carga horária do estágio realizado em escritórios conveniados, e do estágio profissional realizado no EMA: a Instrução Normativa nº 3, da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, em seu art. 1º, §1º, dispõe que:
“§1º – Os serviços jurídicos, decorrentes de convênios referidos no art. 10 da Portaria MEC n.º 1.886/94, podem ser computados com o limite máximo de um terço da carga horária total (inciso II do art. 1º). ”
Dessa forma, enquanto o estagiário de escritórios conveniados só pode aproveitar 25 horas de sua carga horária (correspondente a 1/3 da carga horária semestral, de 75 horas), o estagiário do EMA não está sujeito a esse limite: toda atividade por ele desenvolvida no EMA tem a respectiva carga horária aproveitada no Estágio Supervisionado, já que a sua supervisão é feita pelos professores – orientadores do curso de Direito.
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