Grupo Interdisciplinar de Mediação de Conflitos – GIMEC

O Grupo Interdisciplinar de Mediação de Conflitos tem por objetivo:

– mediar conflitos em casos atendidos pelo Núcleo de Prática Jurídica da PUC-Rio;

– desenvolver a reflexão sobre mediação, práticas colaborativas e práticas restaurativas;

– sensibilizar alunos do Direito e da Psicologia para atuarem futuramente como mediadores;

– promover e divulgar eventos acadêmicos;

– realizar estudos e pesquisas;

– conduzir um fórum permanente de discussão sobre temas relacionados à mediação.

Histórico

Há tempos, percebia-se no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) a importância de se criar uma oportunidade para que os alunos, em estágio supervisionado, pudessem garantir aos assistidos uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

Com este objetivo, pensou-se em instituir no NPJ uma fase pré-processual de conciliação, que reduziria o desgaste e o tempo experimentados pelos jurisdicionados em um processo judicial litigioso. Com o amadurecimento da ideia, que encontrou ressonância nas reflexões desenvolvidas no Departamento de Psicologia, optou-se pelo desenvolvimento de um instituto ainda mais efetivo na concretização do acesso à justiça: a mediação de conflitos.

A mediação consiste em uma dinâmica de negociação assistida, na qual um terceiro, imparcial, auxilia as pessoas em conflito a resgatarem o diálogo produtivo, a refletirem sobre seus reais interesses e a negociarem opções criativas e de benefício mútuo que contemplem as necessidades e possibilidades de cada envolvido, sempre com uma visão prospectiva. Como tem por finalidade precípua o resgate pelas partes da fluidez da comunicação e da habilidade para a negociação de soluções objetivamente satisfatórias e subjetivamente inclusivas, a mediação costuma ser especialmente eficaz quando as partes mantêm um vínculo que se prolongará no tempo. As soluções alcançadas são as mais apropriadas e justas na percepção das próprias partes, o processo dura apenas o tempo necessário ao restabelecimento da comunicação e à consubstanciação das negociações e há um compromisso mais significativo com o cumprimento do acordado.